PLANTANDO DÁ, SIM

RECICLAR É PRECISO

RECICLAR É PRECISO
RECICLAR É PRECISO. O MAIS, SERÁ PRECISO? Viver com alegria é viver em paz e harmonia. É olhar com a alma, observar com o coração, agir em conformidade com a natureza. Somos tanto mais necessários quanto mais úteis, em equilíbrio com o todo. Somos um; você sou eu e tudo o que o afeta, afeta a mim, também.

VOCÊ ENCONTROU O QUE QUERIA? PESQUISE. Nas guias está a matéria que interessa a você.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.

TENTE OUTRA VEZ. É só digitar a palavra-chave.
GUIAS (OU ABAS): 'este blog', 'blogs interessantes', 'só direito', 'anotações', 'anotando e pesquisando', 'mais blogs'.

VAMOS LÁ! CLIQUE PARA SEGUIR!

quarta-feira, 29 de outubro de 2014

COM APOIO DA UNESCO, PRÊMIO CONTEMPLA SETE CIENTISTAS BRASILEIRAS

Sete cientistas brasileiras foram contempladas pelo prêmio Para Mulheres na Ciência 2014. Foto: Rosane Bekierman/ Divulgação
Em sua nona edição, o objetivo da iniciativa é reconhecer e dar visibilidade ao trabalho de pesquisadoras brasileiras, além de proporcionar condições favoráveis para a continuidade de seus projetos através de auxílio financeiro. Cada uma das premiadas recebeu uma bolsa equivalente a 20 mil dólares.
Além da cerimônia de entrega dos prêmios, foi realizada uma mesa-redonda para a troca de informações e de experiências entre diversos cientistas. Estiveram presentes vencedoras de todas as edições do Para Mulheres na Ciência, estudantes, representantes da UNESCO e da ABC e jornalistas especializados no tema.
A qualidade e o potencial das pesquisas são os principais critérios de avaliação do júri. Os projetos visam a trazer contribuições positivas ao mundo e estimulam a intensa participação feminina no cenário científico. O prêmio já beneficiou 61 jovens cientistas no Brasil, totalizando aproximadamente 3 milhões de reais em bolsas-auxílio.
De acordo com o relatório internacional da Boston Consulting Group, o percentual de mulheres na pesquisa científica aumentou apenas em 12%. A defasagem entre o número de homens e de mulheres que possuem doutorado em ciências e ocupam cargos de liderança em laboratórios, universidades e instituições de pesquisa ainda é grande – menos de um terço dos pesquisadores atuais são mulheres.
O panorama brasileiro, no entanto, é mais otimista quanto à participação feminina no mundo científico, segundo o coordenador de Ciências Naturais da UNESCO no Brasil, Ary Mergulhão.
“Diante do número equilibrado de homens e de mulheres pesquisadores no Brasil hoje, e também considerando que há aproximadamente 10 anos o Brasil forma mais doutoras do que doutores, alguns desafios ainda se impõem: primeiro, a continuidade da crescente qualidade do trabalho desenvolvido pelas cientistas; segundo, o reconhecimento da sociedade por esse trabalho; e, terceiro, a conquista de maior espaço institucional pelas mulheres cientistas nos fóruns estratégicos e de gestão da ciência no Brasil”, disse Ary.
As sete cientistas vencedoras deste ano foram: Manuella Pinto Kaster e Patrícia de Souza Brocardo, de Santa Catarina; Maria Carolina de Oliveira Rodrigues e Ludhmila Abrahão Hajjar, de São Paulo; Letícia Faria Domingues Palhares, do Rio de Janeiro; Ana Shirley Ferreira da Silva, do Ceará; e Carolina Horta Andrade, de Goiás. Nesta edição, foram inscritos mais de 300 trabalhos.
Para saber mais sobre as pesquisadoras e os seus projetos premiados, acesse:http://loreal.abc.org.br/fellows2014.asp
Fonte: ONU. Blog parceiro cadastrado.

Seja leal. Respeite os direitos autorais. 
Faça uma visita aos blogs. Terei prazer em recebê-lo. Seja um seguidor. Para acompanhar as publicações, clique na caixa “notifique-me”:
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week!


Maria da Glória Perez Delgado Sanches

PRECONCEITO, ARROGÂNCIA E FALTA DE CONHECIMENTO. A república pernambucana e a "guerra" sul-sudeste x nordeste

O tema é atualíssimo. As últimas eleições acirraram preconceitos entre sulistas e nordestinos. 
Sul e sudeste estão sendo explorados? Nordestinos são ignorantes, venderam seus votos por bolsas família? 
Um pouco de conhecimento de história não faria mal.
Há apenas duzentos anos o príncipe regente Dom João, encurralado entre as duas maiores potências da época (França e Inglaterra), fugiu e instalou-se no Brasil.
Uma colônia sem infraestrutura - escolas, jornais, livros (a imprensa era proibida), bancos, estradas, fábricas -, que existia apenas para alimentar Portugal, do dia para a noite recebe a família real e uma corte ociosa, composta de 10.000 a 15.000 pessoas. 
O lugar escolhido por Dom João?
Rio de Janeiro.
O Rio de Janeiro, entretanto, é simplório, e à cidade tudo falta. Com a abertura dos portos, novas lojas recebem toda a sorte de mercadorias enviadas pelos ingleses, desde chapéus até patins para gelo. Tudo se compra, tudo se vende. Impostos são então elevados por conta da voracidade dos novos moradores. 
Se o Rio cresce e nele circulam as riquezas - São Paulo era, à época, pouco mais do que uma acanhada vila -, o Brasil produtivo nada recebe em troca. 
Revoltosos criam a República de Pernambuco, na mais desenvolvida das províncias, à época. Após três meses é derrubada, mas as marcas do um passado que poucos conhecem estão impressas na bandeira do atual estado.
A obra 1808 - Como uma rainha louca, um príncipe medroso e uma corte corrupta enganaram Napoleão e mudaram a História de Portugal e do Brasil -, de Laurentino Gomes, é um livro delicioso de ser lido, sem a superficialidade das obras do gênero, que retratam Dom João de forma caricata e superficial. 
Resultado de dez anos de pesquisas, a obra narra, de forma acessível, a fuga da família real e a vida de portugueses recém chegados e de brasileiros, no período de 1808 até a independência, que é de certa maneira reproduzida até os dias atuais.
O curioso recorte que ora destaco refere-se à República Pernambucana. Quem, ao lê-lo, não traçará paralelo entre o ocorrido há tão poucos anos e os dias atuais? 
Convenhamos que o bolsa família é uma dívida social com aqueles brasileirinhos que crescemos a ver em imagens, pele e ossos, bochudinhos, sem expectativas. Para um país tão rico, custa-nos tão pouco. Se é falha a administração, não nos falte a ponderação. 
É preciso, sim, escolas, trabalho e oportunidades, em cada canto deste Brasil, não importa quem o governe. Porque o progresso estará onde estivermos.
Preconceito? Quem e de quem mesmo? Se não casávamos com italianos, alemães não tinham onde enterrar seus mortos e tanto estes como aqueles - e também os japoneses - tiveram seus bens confiscados e jamais devolvidos; se os conceitos mudam a cada trinta ou cinquenta anos, como admitir "verdades" efêmeras sem conhecer nossa história?

"A revolução estourou em Pernambuco, mas refletia o descontentamento de todas as províncias com os aumentos de impostos para financiar as despesas da corte portuguesa no Rio de Janeiro. Havia um sentimento de insatisfação generalizado no ar, especialmente nas províncias do Norte e do Nordeste, as mais prejudicadas pela voracidade fiscal de D. João VI. "Paga-se em Pernambuco um imposto para a iluminação das ruas do Rio de Janeiro, quando as do Recife ficam em completa escuridão", escreveu o inglês Henry Koster, que morava no Recife na época da revolução. Koster dizia ainda que os salários dos numerosos funcionários públicos eram baixos e mal garantiam a sobrevivência das famílias. "Consequentemente, o peculato, a corrupção e outros delitos são frequentes e quase sempre escapam à punição".
"Por seus próprios sacrifícios, sem qualquer auxílio do governo, [Pernambuco] havia expulsado estes conquistadores [holandeses] e restituído à Coroa a parte norte de seu mais rico domínio. Estava, portanto, inclinado a ser particularmente invejoso das províncias do sul, especialmente do Rio, que considerava mais favorecidas. Estava aborrecido com os pagamentos das taxas e contribuições, das quais nunca se havia beneficiado e que só serviam para enriquecer os favoritos da corte, enquanto grassavam enormes abusos."
"A crise econômica e o descontentamento com a administração portuguesa fizeram com que as ideias liberais francesas e americanas encontrassem em Pernambuco um campo fértil."
"Os revolucionários ocuparam Recife em 6 de março de 1817."
"Desenhou-se uma nova bandeira, com as cores azul-escura, branca, amarela e vermelha. Na parte superior foi desenhado um arco-íris com uma estrela em cima e o Sol embaixo, representando a união de todos os pernambucanos. No interior, uma cruz vermelha simbolizava a fé na justiça e no entendimento. Embora a revolução tenha fracassado [depois de três meses de ocupação], essa é ainda hoje a bandeira do Estado de Pernambuco, adotada oficialmente em 1917 pelo governador Manoel Antonio Pereira Borba. É também, na simbologia e na elegância visual, um dos mais bonitos entre os estandartes dos 27 estados brasileiros." 

Seja leal. Respeite os direitos autorais. 
Faça uma visita aos blogs. Terei prazer em recebê-lo. Seja um seguidor. Para acompanhar as publicações, clique na caixa “notifique-me”:
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week!


Maria da Glória Perez Delgado Sanches

IRRIGAÇÃO POR GOTEJAMENTO JÁ! BASTA DE DESPERDÍCIO!

irrigação por aspersão
fonte: bermudalandscape
70% de toda a água disponível no mundo é utilizada na agricultura. No Brasil, o índice chega a 72% e 60% se perde na irrigação por aspersão - a que utilizamos -, antes de chegar ao solo, por causa da evaporação. Temos aproximadamente 29,6 milhões de hectares de área irrigável e uma economia de 10% seria suficiente para abastecer o dobro da população.
irrigação por gotejamento
imagem: fassairrigacao
Não basta que as cidades economizem água, se o vilão da história - os agricultores - desperdiça.
Nesse sentido é elogiável o Decreto nº 7.794, de 20 de agosto de 2012, que institui a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica.
Entretanto, é preciso ir além. É preciso cobrar resultados. Obrigar os grandes agricultores a adotar sistemas de irrigação por gotejamento e incentivar os pequenos a utilizá-los, por meio de incentivos, multas e empréstimos com juros diferenciados.
Medidas extremas para causas extremas.

Seja leal. Respeite os direitos autorais. 
Faça uma visita aos blogs. Terei prazer em recebê-lo. Seja um seguidor. Para acompanhar as publicações, clique na caixa “notifique-me”:
Esteja à vontade para perguntar, comentar ou criticar.
Thanks for the comment. Feel free to comment, ask questions or criticize. A great day and a great week!


Maria da Glória Perez Delgado Sanches
DECRETO Nº 7.794, DE 20 DE AGOSTO DE 2012
Institui a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 50 da Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, e no art. 11 da Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003,  
DECRETA: 
Art. 1º  Fica instituída a Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - PNAPO, com o objetivo de integrar, articular e adequar políticas, programas e ações indutoras da transição agroecológica e da produção orgânica e de base agroecológica, contribuindo para o desenvolvimento sustentável e a qualidade de vida da população, por meio do uso sustentável dos recursos naturais e da oferta e consumo de alimentos saudáveis.
Parágrafo único. A PNAPO será implementada pela União em regime de cooperação com Estados, Distrito Federal e Municípios, organizações da sociedade civil e outras entidades privadas. 
Art. 2º  Para fins deste Decreto, entende-se por:
I - produtos da sociobiodiversidade - bens e serviços gerados a partir de recursos da biodiversidade, destinados à formação de cadeias produtivas de interesse dos beneficiários da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, que promovam a manutenção e valorização de suas práticas e saberes, e assegurem os direitos decorrentes, para gerar renda e melhorar sua qualidade de vida e de seu ambiente;
II - sistema orgânico de produção - aquele estabelecido pelo art. 1º da Lei nº 10.831, de 23 de dezembro de 2003, e outros que atendam aos princípios nela estabelecidos;
III - produção de base agroecológica - aquela que busca otimizar a integração entre capacidade produtiva, uso e conservação da biodiversidade e dos demais recursos naturais, equilíbrio ecológico, eficiência econômica e justiça social, abrangida ou não  pelos mecanismos de controle de que trata a Lei nº 10.831, de 2003, e sua regulamentação; e
IV - transição agroecológica - processo gradual de mudança de práticas e de manejo de agroecossistemas, tradicionais ou convencionais, por meio da transformação das bases produtivas e sociais do uso daterra e dos recursos naturais, que levem a sistemas de agricultura que incorporem princípios e tecnologias de base ecológica. 
Art. 3º  São diretrizes da PNAPO:
I - promoção da soberania e segurança alimentar e nutricional e do direito humano à alimentação adequada e saudável, por meio da oferta de produtos orgânicos e de base agroecológica isentos de contaminantes que ponham em risco a saúde;
II - promoção do uso sustentável dos recursos naturais, observadas as disposições que regulem as relações de trabalho e favoreçam o bem-estar de proprietários e trabalhadores;
III - conservação dos ecossistemas naturais e recomposição dos ecossistemas modificados, por meio de sistemas de produção agrícola e de extrativismo florestal baseados em recursos renováveis, com a adoção de métodos e práticas culturais, biológicas e mecânicas, que reduzam resíduos poluentes e a dependência de insumos externos para a produção;
IV - promoção de sistemas justos e sustentáveis de produção, distribuição e consumo de alimentos, que aperfeiçoem as funções econômica, social e ambiental da agricultura e do extrativismo florestal, e priorizem o apoio institucional aos beneficiários da Lei nº 11.326, de 2006;
V - valorização da agrobiodiversidade e dos produtos da sociobiodiversidade e estímulo às experiências locais de uso e conservação dos recursos genéticos vegetais e animais, especialmente àquelas que envolvam o manejo de raças e variedades locais, tradicionais ou crioulas;
VI - ampliação da participação da juventude rural na produção orgânica e de base agroecológica; e
VII - contribuição na redução das desigualdades de gênero, por meio de ações e programas que promovam a autonomia econômica das mulheres. 
Art. 4º  São instrumentos da PNAPO, sem prejuízo de outros  a serem constituídos:
I - Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - PLANAPO;
II - crédito rural e demais mecanismos de financiamento;
III - seguro agrícola e de renda;
IV - preços agrícolas e extrativistas, incluídos mecanismos de regulação e compensação de preços nas aquisições ou subvenções;
V - compras governamentais;
VI - medidas fiscais e tributárias;
VII - pesquisa e inovação científica e tecnológica;
VIII - assistência técnica e extensão rural;
IX - formação profissional e educação;
X - mecanismos de controle da transição agroecológica, da produção orgânica e de base agroecológica; e
XI - sistemas de monitoramento e avaliação da produção orgânica e de base agroecológica. 
Art. 5º  O PLANAPO terá como conteúdo, no mínimo, os seguintes elementos:
I - diagnóstico;
II - estratégias e objetivos;
III - programas, projetos, ações;
IV - indicadores, metas e prazos; e
V - modelo de gestão do Plano.
Parágrafo único. O PLANAPO será implementado por meio das dotações consignadas nos orçamentos dos órgãos e entidades que dele participem com programas e ações. 
Art. 6º  São instâncias de gestão da PNAPO:
I - a Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - CNAPO; e
II - a Câmara Interministerial de Agroecologia e Produção Orgânica - CIAPO. 
Art. 7º  Compete à CNAPO:
I - promover a participação da sociedade na elaboração e no acompanhamento da PNAPO e do PLANAPO;
II - constituir subcomissões temáticas que reunirão setores governamentais e da sociedade, para propor e subsidiar a tomada de decisão sobre temas específicos no âmbito da PNAPO;
III - propor as diretrizes, objetivos, instrumentos e prioridades do PLANAPO ao Poder Executivo federal;
IV - acompanhar e monitorar os programas e ações integrantes do PLANAPO, e propor alterações para aprimorar a realização dos seus objetivos; e
V - promover o diálogo entre as instâncias governamentais e não governamentais relacionadas à agroecologia e produção orgânica, em âmbito nacional, estadual e distrital, para a implementação da PNAPO e do PLANAPO. 
Art. 8º  A CNAPO terá a seguinte composição paritária:
I - quatorze representantes dos seguintes órgãos e entidades do Poder Executivo federal:
a) um da Secretaria-Geral da Presidência da República;
b) três do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, sendo um da Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB e um da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária - EMBRAPA;
c) dois do Ministério do Desenvolvimento Agrário, sendo um do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA;
d) dois do Ministério da Saúde, sendo um da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA;
e) dois do Ministério da Educação, sendo um do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE;
f) um do Ministério de Ciência, Tecnologia e Inovação;
g) um do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
h) um do Ministério do Meio Ambiente; e
i) um do Ministério da Pesca e Aquicultura; e
II - quatorze representantes de entidades da sociedade civil.
§ 1º  Cada membro titular da CNAPO terá um suplente.
§ 2º Os representantes do governo federal na CNAPO serão indicados pelos titulares dos órgãos previstos no inciso I do caput e designados em ato do Ministro de Estado da Secretaria-Geral da Presidência da República.
§ 3º Ato conjunto dos Ministros de Estado do Desenvolvimento Agrário, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento e da Secretaria Geral da Presidência da República disporá sobre o funcionamento da CNAPO, sobre os critérios para definição dos representantes das entidades da sociedade civil e sobre a forma de sua designação.
§ 4º O mandato dos membros representantes de entidades da sociedade civil na CNAPO terá duração de dois anos.
§ 5º A Secretaria-Geral da Presidência da República exercerá a função de Secretaria-Executiva da CNAPO e providenciará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento.
§ 6º Poderão participar das reuniões da CNAPO, a convite de sua Secretaria-Executiva, especialistas e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas que exerçam atividades relacionadas à agroecologia e produção orgânica.  
Art. 9º  Compete à CIAPO:
I - elaborar proposta do PLANAPO, no prazo de cento e oitenta dias, contado da data de publicação deste Decreto;
II - articular os órgãos e entidades do Poder Executivo federal para a implementação da PNAPO e do PLANAPO;
III - interagir e pactuar com instâncias, órgãos e entidades estaduais, distritais e municipais sobre os mecanismos de gestão e de implementação do PLANAPO; e
IV - apresentar relatórios e informações ao CNAPO para o acompanhamento e monitoramento do PLANAPO. 
Art. 10.  A CIAPO será composta por representantes, titular e suplente, dos seguintes órgãos:
I - Ministério do Desenvolvimento Agrário, que a coordenará;
II - Secretaria-Geral da Presidência da República;
III - Ministério da Fazenda;
IV - Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
V - Ministério do Meio Ambiente;
VI - Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome;
VII - Ministério da Educação;
VIII - Ministério da Saúde;
IX - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação; e
X - Ministério da Pesca e Aquicultura.
§ 1º Os membros da CIAPO serão indicados pelos titulares dos órgãos e designados em ato do Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário.
§ 2º Poderão participar das reuniões da CIAPO, a convite de sua coordenação, especialistas e representantes de órgãos e entidades públicas ou privadas que exercem atividades relacionadas à agroecologia e produção orgânica.
§ 3º O Ministério do Desenvolvimento Agrário exercerá a função de Secretaria-Executiva da CIAPO e providenciará suporte técnico e administrativo ao seu funcionamento. 
Art. 11.  A participação nas instâncias de gestão da PNAPO será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. 
Art. 12.  O Regulamento da Lei nº 10.711, de 5 de agosto de 2003, que dispõe sobre o Sistema Nacional de Sementes e Mudas - SNSM, aprovado pelo Decreto nº 5.153, de 23 de julho de 2004, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 4º  ....................................
§ 2º Ficam dispensados de inscrição no RENASEM aqueles que atendam aos requisitos de que tratam o caput e o § 2º do art. 3º da Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006, e multipliquem sementes ou mudas para distribuição, troca e comercialização entre si, ainda que situados em diferentes unidades da federação.
§ 3º A dispensa de que trata o § 2º ocorrerá também quando a distribuição, troca, comercialização e multiplicação de sementes ou mudas for efetuada por associações e cooperativas de agricultores familiares, conforme definido pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário, desde que sua produção seja proveniente exclusivamente do público beneficiário de que trata a Lei nº 11.326, de 2006, e seus regulamentos.
.............................”. (NR) 
Art. 13.  O Decreto nº 6.323, de 27 de dezembro de 2007, passa a vigorar com as seguintes alterações: 
Art. 33. O Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento organizará, junto à Coordenação de Agroecologia, a Subcomissão Temática de Produção Orgânica - STPOrg da Comissão Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - CNAPO e, junto a cada Superintendência Federal de Agricultura, Comissões da Produção Orgânica nas Unidades da Federação - CPOrg-UF, para auxiliar nas ações necessárias ao desenvolvimento da produção orgânica, com base na integração entre os agentes da rede de produção orgânica do setor público e do privado, e na participação da sociedade no planejamento e gestão democrática das políticas públicas.
§ 1º As Comissões serão compostas de forma paritária por membros do setor público e da sociedade civil de reconhecida atuação no âmbito da produção orgânica.
§ 2º O número mínimo e máximo de participantes que comporão as Comissões observará as diferentes realidades existentes nas unidades federativas.
§ 3º A composição da STPOrg garantirá a presença de, no mínimo,  um representante do setor privado de cada região geográfica.
§ 4º Os membros do setor público nas CPOrg-UF representarão, sempre que possível, diferentes segmentos, como assistência técnica, pesquisa, ensino, fomento e fiscalização.
§5º Os membros do setor privado nas CPOrg-UF representarão, sempre que possível, diferentes segmentos, como produção, processamento, comercialização, assistência técnica, avaliação da conformidade, ensino, produção de insumos, mobilização social e defesa do consumidor.” (NR) 
“Art. 34. .......................
VI - orientar e sugerir atividades a serem desenvolvidas pelas CPOrg-UF; e
         VII - subsidiar a CNAPO e a Câmara Intergovernamental de Agroecologia e Produção Orgânica - CIAPO na formulação e gestão da Política Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - PNAPO e do Plano Nacional de Agroecologia e Produção Orgânica - PLANAPO."(NR) 
“Art. 35. ...........................
VII - emitir parecer sobre pedidos de credenciamento de organismos de avaliação da conformidade orgânica; e
VIII - subsidiar a CNAPO e a CIAPO na formulação e gestão da PNAPO e do PLANAPO.” (NR) 
Art. 14.  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília, 20 de agosto de 2012; 191º da Independência e 124º da República. 
DILMA ROUSSEFFMendes Ribeiro Filho
Tereza Campello
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Gilberto José Spier Vargas
Gilberto Carvalho


DRIP IRRIGATION NOW! ENOUGH WASTE!

DÊ UMA CHANCE PARA SEUS SONHOS. DA CIDADE GRANDE PARA A CASA NA PRAIA, COM UM GRAAAAAANDE TERRENO.

DÊ UMA CHANCE PARA SEUS SONHOS. DA CIDADE GRANDE PARA A CASA NA PRAIA, COM UM GRAAAAAANDE TERRENO.
Ser feliz é uma opção e você é livre para viver a vida. Escolha seu sonho. Vale a pena.

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

MARQUINHOS, NOSSAS ROSAS ESTÃO AQUI: FICARAM LINDAS!

ARQUIVO DO BLOG